Órgão que constitui a estrutura didática da Faculdade, é fundamental para o trabalho docente, discente, de pesquisa, de assessoria e de extensão universitária e são compostos, segundo critério de afinidade e de complementaridade das disciplinas concernentes à determinada área do conhecimento, e instituídos por deliberação do Conselho Universitário.
Composição Regimental
Integram os Departamentos os Professores Titulares, Associados, Assistentes-Doutores, Assistentes-Mestre e Auxiliares de Ensino das disciplinas que compõem cada um deles, assim como representantes do corpo discente, conforme previsto no Art. 51 do Estatuto da PUC-SP.
Atribuições do Departamento
Cumpre a cada Departamento prestar serviços de ensino, pesquisa e assessoria à Universidade e aos alunos cujo currículo exija ou recomende cursos de graduação ou pós-graduação de sua especialidade; planejar currículos e propô-los ao respectivo Conselho Departamental; elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, seu plano anual de atividades de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Conselho Departamental; distribuir, para cada período letivo, as atividades programadas a cada um dos seus membros, respeitadas suas especializações; aprovar plano, elaborado pelo Chefe do Departamento, para criação de funções, na carreira do magistério, que se fizerem necessárias ao Departamento dentre outras atribuições previstas no Art. 52 do Estatuto da Universidade.
Atribuições do Chefe de Departamento
Ao Chefe de Departamento incumbe dirigir o seu Departamento; promover, de conformidade com o Diretor da Faculdade, estudos relativos à elaboração do plano anual de atividades e de mobilização e harmonização de recursos materiais, financeiros, humanos e administrativos, destinados ao Departamento; adotar, no seu nível, as decisões de natureza técnica e administrativa indispensáveis à execução do plano anual do Departamento, por este elaborado; atender, na esfera da especialização do Departamento, às solicitações dos demais Departamentos; participar do Conselho Departamental da respectiva unidade; instruir os processos que devam ser submetidos à deliberação do Departamento; convocar e presidir as reuniões de Departamento, com direito de voto, além do de qualidade; assegurar o cumprimento das atribuições do Departamento dentre outras funções que constam do Art. 54 do Estatuto da Universidade.